taxa condominial
O que é e como calcular a taxa condominial

A taxa condominial é uma cobrança mensal feita pela administração aos condôminos de um edifício, com o propósito de sustentar as despesas do processo de gerir um condomínio. Seja em condomínios residenciais ou comerciais, é uma taxa muito importante para uma gestão saudável do(s) prédio(s) e suas instalações.

Porém você sabe exatamente o que é incluído nessa taxa? E como calculá-la no seu condomínio? Nesse artigo, você irá saber tudo sobre o assunto, e entenderá por que é tão importante conhecer o objetivo e o cálculo por trás da taxa condominial. Boa leitura!

Para que serve a taxa condominial?

Em resumo, a taxa condominial é uma cobrança referente a uma série de custos necessários para manter a infraestrutura do condomínio em funcionamento, que representam setores como limpeza, segurança e bem-estar.

Entre as principais ações que são custeadas graças à taxa condominial, podemos citar:

  • Salário dos colaboradores do condomínio;
  • Pagamento de impostos e contas básicas, como água e luz;
  • Produtos de manutenção, limpeza e lazer, aprovados em assembleia;
  • Compra de materiais de segurança, também aprovados em assembleia;
  • Obras e reparos na estrutura do condomínio;
  • Fundo de reserva para gastos emergenciais, previsto na previsão orçamentária.

Por sua importância para manter o condomínio saudável, a taxa condominial configura-se como um valor obrigatório para todos os condôminos, e deve ser tratada como uma despesa fixa.

Como calcular a taxa condominial

Agora que já vimos a importância da taxa condominial, é chegada a hora de entender como funciona seu cálculo e todos os valores que devem ser levados em conta. Para ter certeza de que nada seja esquecido, siga o passo a passo a seguir:

  • Some as despesas dos últimos 12 meses do condomínio, incluindo pontos como energia consumida pelas áreas comuns, pagamento dos colaboradores, obras e manutenções e IPTU;
  • Agora, o valor obtido deve ser dividido por 12, resultando na média mensal das despesas condominiais;
  • Valores pontuais previstos em assembleia, referentes a obras e reformas, devem agora ser incluídos no rateio. Para saber mais sobre a aprovação de obras em condomínio, acesse aqui nosso artigo dedicado ao tema;
  • Considere um índice de reajuste para a próxima taxa, levando em conta fatores como inflação e a situação econômica do Brasil como um todo;
  • Avalie a taxa de inadimplência e determine o fundo de reserva do condomínio (geralmente varia entre 5% e 10% das despesas totais);
  • O valor final agregado deve ser dividido pelo número total de unidades ocupadas do condomínio.

Dessa forma, você consegue calcular exatamente o custo ideal da taxa condominial. Essa forma de cálculo divide o valor da taxa igualmente entre todas as unidades, e é a utilizada por condomínios brasileiros. Porém existe uma segunda forma de realizar esse cálculo: por fração ideal.

Como calcular a taxa condominial por fração ideal

Calcular a taxa condominial por “fração ideal” é cobrar de acordo com as características de cada unidade, sejam elas apartamentos residenciais ou salas comerciais. Por exemplo: em um condomínio pode haver apartamentos de 90 m² e de 200 m², e teoricamente unidades maiores geram mais despesas, principalmente com as contas de luz e água.

Ao ocupar um espaço maior no condomínio, a taxa condominial pode ser dividida proporcionalmente, calculada levando em consideração as dimensões de cada unidade. As regras específicas para realizar o cálculo por fração ideal devem estar estabelecidas na convenção do condomínio.

Também é possível usar os dois métodos de cálculo ao mesmo tempo, tanto o por cobrança igualitária quanto o por fração ideal. É o que chamamos de “formato de cobrança híbrido”, e é útil quando apartamentos maiores têm menos moradores do que unidades menores, e, portanto, geram menos despesas mesmo tendo dimensões maiores.

Inadimplência ou atraso no pagamento

Caso a taxa condominial não seja paga (inadimplência), ou tenha seu pagamento atrasado, isso implica cobrança judicial do responsável pelo imóvel, pois se trata de um pagamento obrigatório, independente da situação. Mesmo que o imóvel não esteja ocupado, por exemplo, a taxa condominial ainda é obrigatória.

No caso da persistência da inadimplência, o condômino pode ter seus bens penhorados para o pagamento da dívida, incluindo o próprio imóvel, se assim for determinado pelo juiz.

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