É possível que você já tenha visto em algum anúncio imobiliário o termo “unidade NR” ou “apartamento NR”, e essa sigla é de extrema importância para a destinação e aquisição daquele imóvel. Mas afinal: o que são esses tais condomínios NRs e por que eles são tão populares atualmente?
A sigla NR significa Não Residencial, e nesse artigo você verá todas as características dos condomínios NRs, as leis e regras que recaem sobre esse tipo de imóvel e como essa classificação altera a dinâmica do condomínio e, mais importante, sua influência no trabalho do síndico. Boa leitura!
Condomínios NRs: o que são e como surgiram
Em São Paulo, a Lei Municipal 16.402 de 22 de março de 2016 classificou a ocupação do solo em R (residencial) e NR (não residencial). Desde então, são chamados de unidades NRs os apartamentos que, na teoria, são destinados a uso não residencial, e os condomínios NRs são os que possuem tais unidades (um condomínio NR não necessariamente possui apenas unidades NRs, e o mais comum é que também tenha unidades residenciais).
O surgimento dos condomínios NRs está diretamente ligado ao rápido desenvolvimento da economia e do comércio no Brasil, principalmente nas metrópoles. Ao oferecer a possibilidade de uma ocupação comercial em áreas residenciais, é possível expandir as oportunidades para microempreendedores e investidores, além de disponibilizar mais serviços para a comunidade.
De maneira geral, as unidades NRs são utilizadas para fins de negócios, como comércios, indústrias, serviços e até mesmo atividades educacionais. Coisas como escritórios, lojas, consultórios e Airbnb são apenas algumas das finalidades empregadas nas unidades não residenciais.
Comparadas a apartamentos residenciais, as unidades NRs são menores em metragem, possuem um valor mais acessível e, dependendo das regras do condomínio, podem aproveitar alguns extras como lavanderia e limpeza do quarto, similares aos serviços prestados em hotéis.
As regras das unidades NRs
As leis e regras que incidem sobre as unidades NRs são vagas e dependem do tipo de atividade que está sendo executada. A lei de zoneamento pode impedir certas atividades dependendo da zona onde a unidade se encontra, e regras relacionadas a horário de funcionamento, ruídos e normas sanitárias também devem ser seguidas.
De resto, a definição de toda a logística e organização das unidades NRs, e como elas se relacionam com as unidades Rs do condomínio, deve estar disposta na convenção ou no regimento interno. São nesses documentos que diversas regras devem ser definidas, como por exemplo:
– Quais áreas comuns serão de acesso para todos, quais serão exclusivas para as unidades residenciais e quais serão exclusivas para as não residenciais;
– Qual será a forma de rateio dos custos do condomínio, o percentual de cada unidade;
– Se a assembleia e o síndico serão os mesmos para os dois setores de unidades, ou se será um para cada.
Embora pareçam definições simples, a ocorrência de conflitos entre moradores de unidades residenciais e proprietários de unidades NRs é extremamente comum. Por isso, para evitar problemas, é de suma importância que tudo esteja bem definido e explicado claramente na convenção do condomínio.
Pode morar em unidade NR?
Quando o assunto são condomínios NRs, uma das questões mais polêmicas é se é possível morar em unidades não residenciais. Bom, na teoria é óbvio que, já que elas chamam “não residenciais”, não é possível fazer residência nessas unidades, mas a prática é que se não estiver explicitamente colocado na convenção do condomínio, é possível sim.
O problema é que as unidades NRs, justamente por serem de caráter comercial, requerem o pagamento do IOF, imposto que não é requerido em unidades residenciais, além do ITBI. Esses tributos encarecem o negócio, porém ainda é possível morar em unidade NR, desde que a convenção não fale nada sobre o assunto. Inclusive, muitos investidores alugam unidades NRs para outras pessoas morar.
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