convenção do condomínio
O que é e o que deve conter a convenção de condomínio

A convenção de condomínio, também chamada de estatuto do condomínio, é o conjunto das regras que regulam o funcionamento do condomínio e serve, entre outros propósitos, para garantir os direitos e pontuar os deveres dos condôminos, colaboradores e frequentadores do condomínio.

Apesar de se basear nas normativas gerais da regulamentação condominial no país, a convenção de condomínio tem a função de aprofundar essas normas, tratando dos mais diversos casos específicos que podem surgir em assembleia e garantindo que não haja pontas soltas.

Por que a convenção de condomínio é importante

Muitos acham que a convenção de condomínio é apenas mera burocracia, porém esse pensamento está errado! Ela é reconhecida como um legítimo instrumento jurídico, no qual as normas de convivência e utilização das áreas do condomínio são determinadas.

Pode-se dizer que a convenção é o principal e mais importante documento do condomínio. Por ter caráter de estatuto e não ser padronizada para todos os condomínios, a convenção pode, e deve, ser elaborada com base na realidade local, o que dá a ela uma aplicabilidade extremamente efetiva.

O que a convenção de condomínio ideal deve conter?

Os itens obrigatórios a qualquer convenção de condomínio estão determinados nos artigos 1332-1334 do Código Civil. Além dos pontos obrigatórios, cada norma terá suas determinações em particular, julgadas úteis pelo síndico e condôminos de acordo com a realidade do condomínio.

Por isso, não é possível estabelecer uma convenção ideal para todos os condomínios, porém as determinações que não podem faltar na convenção de condomínio são as seguintes:

  • A discriminação das partes: divisão das áreas privadas e de uso comum, e especificação desses ambientes, bem como a orientação de uso e descrição deles;
  • O regimento interno, como se darão as assembleias e o quórum de cada uma delas, que deve estar contido na convenção condominial mesmo sendo um documento específico, com necessidade de registro em cartório;
  • Especificações dos encargos condominiais e de quem é a responsabilidade sobre cada um deles;
  • Responsabilidades do síndico e conselho fiscal e consultivo, bem como a forma de administração do condomínio em geral;
  • Formas de cobrança, sanções, multa e outras ações relacionadas à inadimplência e outros problemas financeiros.

Uma vez que esses itens estão devidamente aprofundados na convenção, é chegada a hora de adicionar, caso necessário, outras normas e regras que venham a facilitar a administração e o bom convívio no condomínio.

Para elaborar a convenção perfeita, converse bastante com os condôminos e colaboradores e tente entender suas preocupações e necessidades. Assim, todos saem ganhando e problemas futuros podem ser resolvidos de maneira rápida e pacífica.

A convenção de condomínio pode ser alterada?

A convenção de condomínio, embora pensada como um documento imutável, pode sim ser alterada, desde que tal alteração seja realizada de maneira legítima. Para isso, é necessário discussão em assembleia (seguindo as normas explícitas na própria convenção) e aprovação de dois terços dos condôminos. Porém o processo pode ser mais complexo que isso.

Grande parte da insatisfação dos síndicos e condôminos para com a convenção do condomínio tem a ver com ela ter sido feita pela própria Construtora do condomínio, prática inconveniente, porém não ilegal. Quando o caso é este, a discussão em assembleia pode se estender por meses até que um acordo tenha sido alcançado.

Diversos escritórios de advocacia oferecem assessorias especializadas em mudança de convenção de condomínio. Embora o preço seja alto, pode ser uma boa ideia considerar a ajuda de um advogado para se certificar que nada falte e que não haja nenhum “buraco” na nova convenção.

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