Porque é importante saber a função da administradora de condomínio? Gestão de contas a pagar e receber, folha de pagamentos, obras e reformas, gestão de conflitos, burocracias do dia a dia… gerenciar um condomínio não é uma tarefa fácil, e requer a expertise do síndico em diversos aspectos.
Nesse sentido, a contratação de uma administradora para o seu condomínio pode ser de grande ajuda para o síndico, melhorando a qualidade de vida tanto dos colaboradores quanto dos condôminos, que poderão disfrutar de processos mais organizados.
Mas em exatamente quais funções a administradora de condomínios pode auxiliar? Qual o real objetivo da administradora para com seus clientes? Nesse artigo, você entenderá em quais aspectos esse tipo de empresa pode ser de grande ajuda para o seu condomínio. Boa leitura!
O que é uma administradora de condomínio?
A administradora de condomínio é, em resumo, uma empresa especializada em gestão condominial. A função uma administradora de condomínio é otimizar, simplificar e auxiliar nos diversos processos que são de responsabilidade do síndico.
Falando em síndico, é ele quem deve delegar a função da administradora do condomínio, conforme os interesses e necessidades dos condôminos e colaboradores. As funções acordadas devem ser firmadas em um contrato de prestação de serviços, e para elaborar esse documento recomendados dar uma olhadinha no nosso artigo completo sobre o assunto!
O que o síndico pode delegar à administradora?
É importante entender que o trabalho do síndico e da administradora do condomínio são complementares, e já que as funções da administradora são delegadas pelo síndico, ela não tem autonomia para definir livremente o que é feito ou não no condomínio.
Diante disso, quais funções podem ser atribuídas à administradora? Em relação ao gerenciamento do condomínio, as possíveis funções dela podem ser colocadas em 4 categorias: financeiras, recursos humanos, administrativas e jurídicas.
Funções financeiras da administradora
– Contas a pagar;
– Gerenciamento do fundo de reserva do condomínio;
– Assessoria na prestação de contas e previsão orçamentária;
– Controle de inadimplência;
– Elaboração dos demonstrativos de receitas e despesas.
Funções de recursos humanos da administradora
– Elaboração da folha de pagamento dos colaboradores;
– Pagamento de encargos previdenciários;
– Desenvolvimento e armazenamento de contratos de trabalho;
– Suporte ao síndico em questões rotineiras envolvendo condôminos ou colaboradores.
Funções administrativas da administradora
– Organização dos documentos gerais do condomínio;
– Emissão, envio e cobrança dos boletos da taxa condominial;
– Cumprimento das obrigações fiscais e contábeis do condomínio;
– Seleção de novos fornecedores e colaboradores;
– Organização e documentação das assembleias condominiais.
Funções jurídicas da administradora
– Assessoria ao síndico;
– Resolução de possíveis processos judiciais que envolvam o condomínio;
– Pagamento/recebimento de cobranças judiciais.
Essas são as funções básicas que podem ser delegadas à administradora, porém ela pode, e deve, auxiliar em quaisquer outras necessidades do síndico, colaboradores ou condôminos. Mais do que uma lista de atividades, a função da administradora é estar sempre presente para garantir que todos os processos do condomínio estejam em pleno funcionamento.
Quais as vantagens de contratar uma administradora para o condomínio?
Tudo bem, a administradora pode ter várias funções, mas o que o condomínio ganha tendo uma administradora? O custo de contratar uma administradora de condomínio compensa as vantagens que ela oferece? A resposta é, obviamente, sim!
Talvez a maior vantagem de ter uma administradora no condomínio é o suporte ao síndico, seja para orientar e analisar ideais ou para liberá-lo de algumas tarefas. Com a administradora tomando conta de vários processos do condomínio, o síndico pode gastar mais tempo com atividades de natureza estratégia e se comunicando com os condôminos para entender suas necessidades.
Entre as outras vantagens de contratar uma administradora, podemos citar como principais:
– Orçamento mais bem aproveitado;
– Mais eficiência e precisão nos cálculos e processos;
– Consultorias em assembleias;
– Serviços mais ajustados às necessidade dos moradores;
– Melhor qualificação de fornecedores e prestadores de serviço.
– Redução de despesas e gastos desnecessários, gerando mais economia.
Ter uma administradora no seu condomínio pode agregar muito, principalmente para o síndico. Como as funções da administradora dependem do que foi acordado com o síndico, qualquer condomínio em qualquer contexto pode se beneficiar de seus serviços, pois a administradora existe justamente para se adaptar às necessidades dos seus clientes!
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Gostou de aprender sobre a função da administradora de condomínio? Agora que você já sabe o que esse tipo de empresa faz, visite o nosso artigo onde explicamos como contratar uma administradora de condomínio.
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