função administradora condomínio
Você sabe qual a função da administradora de condomínios?

Porque é importante saber a função da administradora de condomínio? Gestão de contas a pagar e receber, folha de pagamentos, obras e reformas, gestão de conflitos, burocracias do dia a dia… gerenciar um condomínio não é uma tarefa fácil, e requer a expertise do síndico em diversos aspectos.    

Nesse sentido, a contratação de uma administradora para o seu condomínio pode ser de grande ajuda para o síndico, melhorando a qualidade de vida tanto dos colaboradores quanto dos condôminos, que poderão disfrutar de processos mais organizados.

Mas em exatamente quais funções a administradora de condomínios pode auxiliar? Qual o real objetivo da administradora para com seus clientes? Nesse artigo, você entenderá em quais aspectos esse tipo de empresa pode ser de grande ajuda para o seu condomínio. Boa leitura!

O que é uma administradora de condomínio?

A administradora de condomínio é, em resumo, uma empresa especializada em gestão condominial. A função uma administradora de condomínio é otimizar, simplificar e auxiliar nos diversos processos que são de responsabilidade do síndico.

Falando em síndico, é ele quem deve delegar a função da administradora do condomínio, conforme os interesses e necessidades dos condôminos e colaboradores. As funções acordadas devem ser firmadas em um contrato de prestação de serviços, e para elaborar esse documento recomendados dar uma olhadinha no nosso artigo completo sobre o assunto!

O que o síndico pode delegar à administradora?

É importante entender que o trabalho do síndico e da administradora do condomínio são complementares, e já que as funções da administradora são delegadas pelo síndico, ela não tem autonomia para definir livremente o que é feito ou não no condomínio.

Diante disso, quais funções podem ser atribuídas à administradora? Em relação ao gerenciamento do condomínio, as possíveis funções dela podem ser colocadas em 4 categorias: financeiras, recursos humanos, administrativas e jurídicas.

Funções financeiras da administradora

– Contas a pagar;

– Gerenciamento do fundo de reserva do condomínio;

– Assessoria na prestação de contas e previsão orçamentária;

– Controle de inadimplência;

– Elaboração dos demonstrativos de receitas e despesas.

Funções de recursos humanos da administradora

– Elaboração da folha de pagamento dos colaboradores;

– Pagamento de encargos previdenciários;

– Desenvolvimento e armazenamento de contratos de trabalho;

– Suporte ao síndico em questões rotineiras envolvendo condôminos ou colaboradores.

Funções administrativas da administradora

– Organização dos documentos gerais do condomínio;

– Emissão, envio e cobrança dos boletos da taxa condominial;

– Cumprimento das obrigações fiscais e contábeis do condomínio;

– Seleção de novos fornecedores e colaboradores;

– Organização e documentação das assembleias condominiais.

Funções jurídicas da administradora

– Assessoria ao síndico;

– Resolução de possíveis processos judiciais que envolvam o condomínio;

– Pagamento/recebimento de cobranças judiciais.

Essas são as funções básicas que podem ser delegadas à administradora, porém ela pode, e deve, auxiliar em quaisquer outras necessidades do síndico, colaboradores ou condôminos. Mais do que uma lista de atividades, a função da administradora é estar sempre presente para garantir que todos os processos do condomínio estejam em pleno funcionamento.

Quais as vantagens de contratar uma administradora para o condomínio?

Tudo bem, a administradora pode ter várias funções, mas o que o condomínio ganha tendo uma administradora? O custo de contratar uma administradora de condomínio compensa as vantagens que ela oferece? A resposta é, obviamente, sim!

Talvez a maior vantagem de ter uma administradora no condomínio é o suporte ao síndico, seja para orientar e analisar ideais ou para liberá-lo de algumas tarefas. Com a administradora tomando conta de vários processos do condomínio, o síndico pode gastar mais tempo com atividades de natureza estratégia e se comunicando com os condôminos para entender suas necessidades.

Entre as outras vantagens de contratar uma administradora, podemos citar como principais:

– Orçamento mais bem aproveitado;

– Mais eficiência e precisão nos cálculos e processos;

– Consultorias em assembleias;

– Serviços mais ajustados às necessidade dos moradores;

– Melhor qualificação de fornecedores e prestadores de serviço.

– Redução de despesas e gastos desnecessários, gerando mais economia.

Ter uma administradora no seu condomínio pode agregar muito, principalmente para o síndico. Como as funções da administradora dependem do que foi acordado com o síndico, qualquer condomínio em qualquer contexto pode se beneficiar de seus serviços, pois a administradora existe justamente para se adaptar às necessidades dos seus clientes!

A CondoCash sabe o que é melhor para o seu condomínio!

Gostou de aprender sobre a função da administradora de condomínio? Agora que você já sabe o que esse tipo de empresa faz, visite o nosso artigo onde explicamos como contratar uma administradora de condomínio.

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